Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.722.477

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INADEQUAÇÃO DO MEIO PARA OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial que não foi conhecido diante do óbice da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a repetição dos mesmos argumentos, em sucessivas petições de agravo regimental e embargos de declaração configura abuso do direito de recorrer, apto a justificar o não conhecimento e a certificação do trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de mera repetição dos argumentos já expostos, configura-se o abuso do direito de recorrer, já que evidente o objetivo meramente protelatório, a fim de obstar o trânsito em julgado nesta Corte Superior. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa ao Supremo Tribunal Federal.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.