Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.722.211
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MATERIAIS. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA
PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. CASO
CONCRETO. COMPROVAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES.
1. Conforme o entendimento desta Corte, é vedada a cumulação da
cláusula penal com danos emergentes oriundos do atraso da entrega do
imóvel. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é
possível a fixação de dano moral por atraso na entrega de imóvel
quando baseada em situação fática concreta que a justifique.
Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.
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