Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.721.210
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Na hipótese de extinção do processo por abandono da causa pelo autor, a legislação processual é expressa ao determinar que a este caberá o pagamento das despesas e dos honorários de advogado. Precedentes.
2. Os honorários devem ser fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC, em percentual sobre o proveito econômico, sendo adequada a fixação em 10%, em consonância com a orientação que veda a fixação equitativa quando presentes bases econômicas elevadas (Tema 1.076/STJ).
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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