Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.720.203

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO PLANO REAL EM APLICAÇÃO FINANCEIRA CDB-PÓS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE EM RECURSO INICIADO SOB O CPC/1973. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de expurgos inflacionários relativos a aplicação CDB-pós, com manutenção da improcedência e imposição de honorários recursais em apelação. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes da controvérsia, sendo desnecessária resposta a cada argumento deduzido (arts. 1.022 e 489 do CPC). 3. É indevida a fixação ou majoração de honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CPC/2015 quando a fase recursal se iniciou na vigência do CPC/1973. 4. O indeferimento da justiça gratuita para pessoa jurídica, por ausência de comprovação da hipossuficiência, não pode ser revisto em recurso especial, por exigir reexame de provas (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

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