Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.719.586
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA ESTRITA AO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual apreciou, com fundamentação suficiente e coerente, os pontos essenciais, sobretudo acerca do título e sua executoriedade, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há violação do do CPC quando todos os temas art. 1.022 aduzidos são abordados no julgamento, cujo inconformismo se volta unicamente contra o resultado.
3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
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