Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.719.539
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 126/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes submetidas a julgamento. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Conforme o Tema nº 452 de repercussão geral, são vedadas cláusulas que estabeleçam regras distintas por gênero na concessão e no cálculo da complementação de aposentadoria. O Tema nº 943/STJ não se aplica à controvérsia específica sobre isonomia de benefícios, caracterizando deficiência de fundamentação (Súmula nº 284/STF).
4. Havendo fundamento constitucional autônomo não impugnado por recurso extraordinário, incide a Súmula nº 126/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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