Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.719.492

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O agravo interno que se limita a reiterar a tese de mérito do recurso especial, sem apresentar argumentos concretos aptos a demonstrar o desacerto da decisão monocrática, não merece provimento. A pretensão de analisar a idoneidade de laudo pericial produzido nos autos e de reavaliar a suficiência da instrução probatória demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula 7 do STJ. Para afastar esse óbice, não basta a alegação genérica de que a controvérsia seria puramente de direito; é necessário o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese recursal, o que o agravante não realizou. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia de modo coerente e completo, conferindo-lhe, porém, solução diversa da pretendida pela parte. O inconformismo com o resultado do julgamento não se confunde com ausência de fundamentação. 3. Honorários recursais não majorados, uma vez que já houve majoração na decisão monocrática agravada, dentro do mesmo grau de jurisdição. 4. Agravo interno desprovido.

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