Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.718.849
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITO. MÁ-FÉ DO ART. 940 CREDOR. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para a aplicação da sanção prevista no do Código Civil, art. 940 imprescindível, além da cobrança de quantia indevida, a demonstração de má-fé do credor, circunstância não verificada no caso em apreço.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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