Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.718.504

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA ANÁLISE DE PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido que afastou a ocorrência de prescrição intercorrente, com base na premissa de que houve intensa atividade do credor na busca por bens e ausência de desídia ou de determinação de arquivamento dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada sob o rito do Incidente de Assunção de Competência (IAC 1) no REsp nº 1.604.412/SC, segundo a qual a decretação da prescrição intercorrente pressupõe a paralisação do processo por desídia do credor, o que obsta o trânsito do recurso especial por força da Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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