Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.717.919
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA 1076 DO STJ. 1. A fixação de honorários por equidade somente é permitida quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, conforme o Tema 1076 do STJ, o que não acontece no caso em análise. 2. O proveito econômico é auferível, visto que corresponde ao excesso da execução, devendo os honorários ser fixados em 10% sobre ele.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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