Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.717.500

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA. TEMA 677/STJ. EFICÁCIA IMEDIATA DA TESE REPETITIVA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS CONSECUTÁRIOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a tese repetitiva do Tema 677/STJ se aplica de imediato, sem modulação temporal, e (ii) o depósito judicial em garantia não purga a mora nem equivale a entrega do dinheiro para satisfação do crédito, com incidência de consectários até a liberação ao credor. 2. A tese do Tema 677/STJ estabelece que o depósito para garantia ou decorrente de penhora de ativos não isenta o devedor dos consectários da mora previstos no título, devendo, na entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final o saldo da conta judicial. A orientação possui eficácia imediata (art. 927, III, do CPC) e não foi objeto de modulação temporal. 3. O regime obrigacional confirma que a mora persiste até a efetiva satisfação, não se equiparando a garantia judicial ao fornecimento do numerário. 4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

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