Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.717.387

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE (ART. 406 DO CC). TEMA 176/STJ. SENTENÇA POSTERIOR AO CC/2002. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional ou omissão quando o tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. É vedada a alteração, na fase de cumprimento de sentença, do índice de correção monetária e dos juros moratórios expressamente fixados em título executivo judicial transitado em julgado, em observância à coisa julgada. 3. Afasta-se a aplicação da taxa Selic estabelecida no Tema 176 do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses em que o título executivo judicial contenha estipulação expressa do percentual de juros de mora, sendo necessária a omissão do título quanto ao índice para sua aplicação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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