Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.716.653
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. PERCENTUAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. QUEBRA DE CONFIANÇA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para declarar a validade do contrato de honorários, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Inviável reapreciar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à configuração do dano moral e à sua quantificação por demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ, consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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