Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.716.285
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, não suprida no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, enseja a aplicação da penalidade de deserção.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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