Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.716.285

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, não suprida no prazo legal após intimação para recolhimento em dobro, enseja a aplicação da penalidade de deserção. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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