Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.802
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO.
LIQUIDEZ. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. EMENDA À INICIAL.
PRECEDENTES.
1. A ausência de demonstrativo da evolução da dívida e
a insuficiência de elementos quanto à comprovação dos serviços
prestados configuram vício de instrução da inicial, de natureza
sanável, devendo ser oportunizada a emenda à inicial.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento.
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