Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.715.188
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO.
1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas
nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica
violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, autorizando o
retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos
aclaratórios opostos.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.
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