Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.714.401

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Na hipótese, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos expendidos no recurso especial, sem demonstrar de forma específica o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo com fundamento na Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

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