Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.714.261
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DESABAMENTO. INFILTRAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCLUSÃO EXPRESSA. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a infiltração gerou os danos e está expressamente excluída do contrato, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.