Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.714.067

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMURRAGE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE ATIVA E VÍNCULO OBRIGACIONAL. COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO NO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa da parte recorrente e a comprovação do vínculo obrigacional do serviço de transporte marítimo esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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