Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.714.015

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITO AOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS SÚMULA Nº 211/STJ. MORAIS ABRANGIDOS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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