Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.713.848
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, apresentando razões com motivação diversa para adentrar no mérito de reajustes e despidas de prequestionamento específico, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Súmula 735 do STF, veda o recurso especial para reexame de decisão precária sobre tutela de urgência.
3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
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