Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.713.005

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, que partiu de premissa inexistente no caso concreto, os embargos de declaração devem ser acolhidos para repará-lo. 2. Na hipótese, considerando a data da intimação ficta e a comprovação da suspensão dos prazos no curso do prazo recursal, o agravo interno merece ser provido para afastar a intempestividade do apelo nobre. 3. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto da decisão atacada a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, consoante determinam o art. 932, III, do CPC e a Súmula nº 182/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.