Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.712.990
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de enfrentamento concreto dos motivos determinantes, com mera repetição das razões do recurso especial, viola a dialeticidade e evidencia deficiência de fundamentação.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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