Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.990

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de enfrentamento concreto dos motivos determinantes, com mera repetição das razões do recurso especial, viola a dialeticidade e evidencia deficiência de fundamentação. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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