Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.712.186

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS POR MAIORIA PARA MODIFICAR RESULTADO DA APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. 1. "A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que, acolhidos por acórdão não unânime, alteram resultado anterior unânime no julgamento do recurso de apelação" (AgInt nos EDcl no REsp 1.944.716/RJ, rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025). 2. Agravo interno desprovido.

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