Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.711.867
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica dá ensejo à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide. Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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