Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.711.017

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 629 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado acerca do reconhecimento de atividade especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. A desistência relativa à aplicação do Tema 629 do STJ, já em sede de agravo interno, configura inovação recursal, inadmissível em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

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