Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.710.565

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECONVENÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. NÃO CONFIGURADA. ART. 1.022 FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, notadamente quando aborda a impossibilidade de se analisar a prescrição de direito de terceiro estranho à lide. 2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem, que afastou o pedido de adjudicação compulsória por ausência de comprovação da quitação da cadeia contratual e pela necessidade de inclusão de terceiro na lide, pois a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. A incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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