Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.710.176
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Acolher as razões recursais para concluir que não se caracterizou o ato ilícito, bem como acerca da extensão do dano e para afastar a condenação do sócio particular, impõe o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, providências sabidamente vedadas no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
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