Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.710.063
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA 182/STJ. PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial; (ii) é possível superar o óbice de consonância do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; (iii) a remissão às razões do recurso especial supre a dialeticidade exigida no agravo. 3. A parte deve atacar de modo direto e individualizado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. A mera remissão às razões do apelo nobre não supre o dever de dialeticidade no agravo em recurso especial.
4. Ausente impugnação específica ao óbice de conformidade do acórdão com a jurisprudência, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
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