Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.710.020
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. X, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO ART. 833, DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029 DO CPC E DO RISTJ). PRETENSÃO DE AFASTAR A ART. 255 IMPENHORABILIDADE POR SUPOSTA MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com indicação clara das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a mera citação de acórdão paradigma. A ausência de similitude fática e de correlação precisa entre os dispositivos legais e os contextos comparados inviabiliza o conhecimento do especial pela alínea do III, da c art. 105, CF. 2. A tese de afastamento da impenhorabilidade por suposta má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente porque tal premissa não foi fixada no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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