Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.708.051
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA
DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. JUROS MORATÓRIOS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o contrato de honorários advocatícios é título executivo
extrajudicial, mesmo que não tenha sido firmado por duas
testemunhas.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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