Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.707.987
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Verificado erro material do acórdão embargado a respeito da
fixação de honorários recursais, dado o não conhecimento do agravo
em recurso especial, impõe-se a integração do julgado com efeitos
infringentes.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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