Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.707.929
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Para efeito de aferição da tempestividade recursal, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem entendido que a mera alegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou link de página extraída da internet não podem ser considerados documentos idôneos para afastar a (AgInt no Ministro Humberto intempestividade AREsp n. 2.587.428/GO, Martins, Terceira Turma, DJe . 5/9/2024)
2. Agravo regimental improvido.
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