Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.707.929

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Para efeito de aferição da tempestividade recursal, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem entendido que a mera alegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou link de página extraída da internet não podem ser considerados documentos idôneos para afastar a (AgInt no Ministro Humberto intempestividade AREsp n. 2.587.428/GO, Martins, Terceira Turma, DJe . 5/9/2024) 2. Agravo regimental improvido.

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