Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.707.002
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFERRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SUCUMBÊNCIA DE CADA LITIGANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pelo mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão, desde que o órgão julgador tenha dirimido todas as questões postas à sua apreciação de forma clara e fundamentada.
2. A revisão do quantitativo em que as partes decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fática, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
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