Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.706.865

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. 1. Ausentes as omissões e contradições apontadas, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir os mencionados vícios, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Constatado erro material na indicação do dimensionamento da sucumbência atribuída às partes pela Corte de origem, procede-se a corr eção, sem alteração do julgado. 3. Embargos de declaração de Mineração Morro Velho Ltda e Mineração Ribeirão dos Cristais Ltda rejeitados. Embargos de declaração de Construtora Ápia Ltda acolhidos para correção de erro material, sem alteração no julgado.

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