Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.706.129
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR
DÉBITOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA RELAÇÃO
JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE.
CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM POSSE. TEMA 886/STJ.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 17 DO CPC. AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em agravo em
recurso especial, conheceu do agravo e negou provimento ao apelo
nobre em ação declaratória voltada a afastar a responsabilidade por
débitos condominiais.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a responsabilidade
condominial desloca-se ao promitente-comprador com base na ciência
do condomínio, independentemente de imissão na posse; (ii) há
violação do art. 17 do CPC sobre a legitimidade passiva; e (iii) é
possível, em recurso especial, reavaliar o acervo fático para
reconhecer a posse dos adquirentes.
3. A responsabilidade pelas despesas condominiais é decorrente da
relação material com o imóvel; a mera ciência do condomínio sobre a
promessa de compra e venda não caracteriza posse. À luz do Tema
886/STJ, a legitimidade do promitente-vendedor se afasta somente com
posse do comprador e ciência inequívoca do condomínio,
cumulativamente.
4. A alegada violação do art. 17 do CPC é afastada, pois a
legitimidade passiva decorre da ausência de imissão na posse, tal
como afirmado pelas instâncias ordinárias.
5. O reconhecimento de posse demandaria revolvimento de fatos e
provas, o que encontra barreira na Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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