Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.705.239
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL ENCERRADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a decisão que não põe fim à fase executiva, mas apenas resolve incidente ali suscitado, ante seu caráter interlocutório, é impugnável por agravo de instrumento. Em caso contrário, ou seja, quando a decisão encerra aquela fase processual, contra esta deve ser interposta apelação.
2. Hipótese em que o cumprimento de sentença foi encerrado em razão do reconhecimento da ilegitimidade da requerente, pondo fim a essa fase processual, motivo por que o recurso cabível contra essa decisão é a apelação.
3. Agravo interno desprovido.
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