Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.705.239

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE PROCESSUAL ENCERRADA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. 1. É firme a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que a decisão que não põe fim à fase executiva, mas apenas resolve incidente ali suscitado, ante seu caráter interlocutório, é impugnável por agravo de instrumento. Em caso contrário, ou seja, quando a decisão encerra aquela fase processual, contra esta deve ser interposta apelação. 2. Hipótese em que o cumprimento de sentença foi encerrado em razão do reconhecimento da ilegitimidade da requerente, pondo fim a essa fase processual, motivo por que o recurso cabível contra essa decisão é a apelação. 3. Agravo interno desprovido.

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