Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.704.750

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTS. 55, §§ 1º E 3º, E 85, § 10, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. O acolhimento da pretensão recursal, com o escopo de revisar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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