Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.704.272

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 283/STF. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, o Verbete n. 283/STF. 2. De acordo com a jurisprudência consagrada no Superior Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, prerrogativa que lhe é conferida pelo parágrafo único do art. 370 do CPC, seja ela testemunhal, seja pericial, seja documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão. 3. A alteração das premissas adotadas pela Corte local a respeito dos quesitos periciais demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 4. O Sodalício de origem consignou que se configurou a hipótese de julgamento virtual diante da análise da Resolução n. 903/2023 do TJSP, sendo certo que referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF, o que escapa à jurisdição do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.