Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.703.948
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURAS IFPD E IPA. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA SÚMULA 284/STF. DE COTEJO ANALÍTICO. § 1º, DO CPC E DO ART. 1.029, ART. 255 RISTJ. TEMAS 1.068 E ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE 1112/STJ. COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. A conclusão pericial de preservação da autonomia para os atos da vida civil afasta o enquadramento nas coberturas sendo IFPD/IPA, inviável, na via especial, modificar premissas fáticas ou reinterpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e ). 7/STJ 2. A alegada violação do do CDC é deduzida genericamente, art. 47 sem enfrentar os fundamentos autônomos do acórdão, que aplicou os Temas 1.068 e atraindo a igualmente, 1.112/STJ, Súmula 284/STF; incide a quando não impugnados todos os Súmula 283/STF fundamentos suficientes. 3. O dissídio não foi demonstrado por cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do do RISTJ, faltando similitude art. 1.029, art. 255 fático-jurídica e contraposição de teses.
4. Não há usurpação de competência quando o Tribunal estadual, no juízo de admissibilidade, verifica a incidência de óbices sumulares e a aderência a teses repetitivas, providências compatíveis com o do CPC. art. 1.030
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.