Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.703.916

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523 DO CPC. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde, inclusive quanto à preclusão de rubricas não postuladas e ao alcance do conhecimento do agravo. 2. Qualificado o depósito como garantia do juízo, sem caráter de pagamento voluntário, mantém-se a multa do art. 523 do CPC sobre a integralidade do débito. Precedentes. 3. Inexiste dissídio quando os paradigmas referem depósito com propósito de pagamento e levantamento pelo credor, hipótese fática distinta da consignada no acórdão recorrido. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

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