Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.703.741
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a
fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à
repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial.
2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos
limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do
direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra
petita.
3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
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