Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.703.741

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita. 3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido.

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