Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.703.724

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE EXECUTIVA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO QUE NÃO SE CONFUNDE COM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONCLUSÕES COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e direto, os pontos essenciais da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos da parte. 2. Depósito judicial para garantia do juízo, convertido em penhora, não equivale a pagamento voluntário, e autoriza a fixação de honorários no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, conforme tese firmada em recurso repetitivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de requalificar os depósitos e marcos temporais demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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