Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.703.187
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA VIA SISBAJUD SOBRE VALORES EM “CONTA DE COMPENSAÇÃO”. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ E ÔNUS DA PROVA (ARTS. 369, 370, 373, I, 932, I, E 1.009 DO CPC). EMBARGOS DE TERCEIRO (ARTS. 674, 678 E 824 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 284/STF. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos de terceiro, voltados contra penhora de valores bloqueados via Sisbajud em “conta de compensação”. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão (art. 1.022 do CPC); (ii) houve violação dos arts. 369, 370, 373, I, 932, I, e 1.009 do CPC; (iii) foram contrariados os arts. 674, , § 1º, 678 e 824 do CPC. caput
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses essenciais, ainda que conclua em sentido desfavorável ao recorrente. A exigência de resposta pormenorizada a todos os argumentos não é requisito do do CPC. art. 1.022 4. A insurgência carece de fundamentação analítica apta a demonstrar de que modo os arts. 369, 370, 373, I, 932, I, e 1.009 do CPC teriam sido violados, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
5. Quanto aos arts. 674, 678 e 824 do CPC, a mera indicação genérica dos dispositivos, sem explicitação da contrariedade específica, também atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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