Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.703.187

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 1.022 DO CPC. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em controvérsia originada de embargos de terceiro envolvendo penhora via Sisbajud de valores em conta de compensação. 2. O objetivo recursal é decidir se há contradição interna no acórdão embargado. 3. Não se verifica contradição interna quando a decisão expõe, de modo claro e coerente, as razões do convencimento, enfrentando as teses essenciais e concluindo pela suficiência da fundamentação adotada. A ausência de resposta pormenorizada a todos os argumentos não caracteriza omissão, se os fundamentos são adequados para a conclusão. 4. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da causa ou substituir o julgado. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.