Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.702.175

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Aplicação da Súmula n° 182/STJ. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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