Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.701.811
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). CONSTITUIÇÃO DE
MORA. NOTIFICAÇÃO QUE RETORNA "NÃO PROCURADO". NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA NO ENDEREÇO CONTRATUAL. ARTS. 2º, § 2º, E 3º
DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. SÚMULAS 72/STJ E 83/STJ.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ QUANDO A CORRESPONDÊNCIA NÃO
CHEGA AO ENDEREÇO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da mora, exigida pela Súmula 72/STJ, reclama que a
notificação seja efetivamente entregue no endereço indicado no
contrato, ainda que recebida por terceiro. A devolução do aviso de
recebimento com a informação "não procurado" não demonstra chegada
ao endereço nem ciência do devedor, legitimando a aplicação da
Súmula 83/STJ.
2. O Tema 1.132/STJ não dispensa a chegada da correspondência ao
endereço do contrato; apenas afasta a exigência de assinatura
pessoal do devedor. Inexistente prova de entrega, permanece a
necessidade de constituição válida da mora.
3. A pretensão de infirmar a premissa fática de que a notificação
não foi entregue atrai a Súmula 7/STJ. Constatam-se, ainda,
deficiência de fundamentação e ausência de impugnação de fundamento
autônomo, incidindo as Súmulas 284 e 283 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.