Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.701.307
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. À dispensa prevista no § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao agravo de instrumento, art. 1.017, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial.
2. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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