Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.701.066

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR NÃO ASSOCIADO. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.243.887/PR e 1.391.198/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença proferida na Ação Civil Pública que determinou o pagamento das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança é aplicável indistintamente a todos os poupadores da instituição financeira, independentemente de residirem ou estarem domiciliados no órgão prolator e de comprovarem a filiação ao IDEC para a habilitação individual. Precedentes. 3. Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não se submetem a limites territoriais, mas a limites objetivos e subjetivos do título executivo. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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