Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.700.315
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA.
EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO
RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Esta
Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a
designação de beneficiário pelo participante de programa de
previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a
respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na
ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível
inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união
estável, como é a hipótese dos autos.
2. A autonomia do regime
complementar e a força normativa do regulamento não afastam a
aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa
definida no julgamento.
3. Agravo conhecido. Recurso especial
desprovido.
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