Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.700.315

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a designação de beneficiário pelo participante de programa de previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união estável, como é a hipótese dos autos. 2. A autonomia do regime complementar e a força normativa do regulamento não afastam a aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa definida no julgamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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